Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de proceder à análise das questões relativas à gestão dos Acordos Internacionais de Previdência Social na área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e normatizar, no prazo de até 90 dias, os procedimentos para cumprir os termos dos Acordos Internacionais de Previdência Social firmados com alguns países, em especial no que se refere aos requisitos para concessão de Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM a segurados brasileiros em viagem ao exterior, à prestação gratuita de assistência médica a segurados estrangeiros e ao pagamento aos governos desses países em razão de atendimento médico por eles prestado a segurados brasileiros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria tem a seguinte composição, sob a Coordenação do primeiro: - Ana Tapajós, da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde; - Paulo Ribeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; - Luiz Carlos Oliveira de Carvalho, do Fundo Nacional de Saúde; - Guilherme Benages Alcântara, da Consultoria Jurídica; - Cleusa R. da Silveira Bernardo, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
- Ruyter de Faria Martins Filho, da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional; - Lindemberg Medeiros de Araújo, do Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 318, de 19 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2004, Seção 2, página 20.