Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios de Pernambuco, abaixo descritos, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PE |
1. Bodocó |
2.604.276.781 |
2.604.279.080 |
2. Calumbi |
2.604.280.781 |
2.604.280.980 |
|
3. Carnaíba |
2.604.280.981 |
2.604.281.580 |
|
4. Itapetim |
2.604.306.981 |
2.604.307.680 |
|
5. Santa Terezinha |
2.604.338.081 |
2.604.338.480 |
|
6. Solidão |
2.604.341.181 |
2.604.341.480 |
|
7. Tabira |
2.604.341.481 |
2.604.342.480 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Determinar que os municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.