Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2005

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando a revisão de alguns municípios que  aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher  da SAS, resolvem:

Art.1º Modificar a série numérica do Municípios, abaixo descritos, que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

PB

1. Imaculada

2504300401

2504300900

2. Jacaraú

2504300901

2504301300

3. Várzea

2504301301

2504301400

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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