Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA  Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

 de cadastramento das gestantes

MG

1. Berizal

3.105.368.601

3.105.368.700

2. Campina Verde

3.105.378.401

3.105.378.900

3. Estrela do Sul

3.105.400.701

3.105.400.900

4. Juvenília

3.105.435.101

3.105.435.200

5. Piedade do Rio Grande

3.105.472.601

3.105.472.800

6. Capinópolis

3.105.379.701

3.105.380.100

7. Frei Inocêncio

3.105.402.901

3.105.403.100

8. Indianópolis

3.105.415.201

3.105.415.400

9. Jequitinhonha

3.105.429.301

3.105.429.900

10. Nova Resende

3.105.459.801

3.105.460.200

11. Sardoá

3.105.502.801

3.105.502.900

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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