Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
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MG |
1. Berizal |
3.105.368.601 |
3.105.368.700 |
2. Campina Verde |
3.105.378.401 |
3.105.378.900 |
|
3. Estrela do Sul |
3.105.400.701 |
3.105.400.900 |
|
4. Juvenília |
3.105.435.101 |
3.105.435.200 |
|
5. Piedade do Rio Grande |
3.105.472.601 |
3.105.472.800 |
|
6. Capinópolis |
3.105.379.701 |
3.105.380.100 |
|
7. Frei Inocêncio |
3.105.402.901 |
3.105.403.100 |
|
8. Indianópolis |
3.105.415.201 |
3.105.415.400 |
|
9. Jequitinhonha |
3.105.429.301 |
3.105.429.900 |
|
10. Nova Resende |
3.105.459.801 |
3.105.460.200 |
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11. Sardoá |
3.105.502.801 |
3.105.502.900 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.