Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, resolvem:

Art. 1º Incluir  os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art.2º Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Março de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

ANEXO I

UF

CGC

HOSPITAL

Valor Mensal-R$

MS

06.008.109/0001-51

Fundação Municipal e Adm. Hosp. de Dourados

20.000,00

MG

18.404.780/0001-09

Hospital Municipal Teófilo Otoni

2.000,00

SP

50.644.053/0001-13

Instituto do Coração de São Paulo

25.000,00

ANEXO II

UF

CGC

HOSPITAL

Novo Valor-R$

MS

03.747.268/0001-80

Missão Caiuá

60.000,00

MG

22.057.178/0001-01

Hospital Cura D’ars

14.000,00

MG

16.564.072/0001-00

Hospital São Vicente de Paulo

7.000,00

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