Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, resolvem:
Art. 1º Incluir os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art.2º Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Março de 2005.
ANEXO I
UF |
CGC |
HOSPITAL |
Valor Mensal-R$ |
MS |
06.008.109/0001-51 |
Fundação Municipal e Adm. Hosp. de Dourados |
20.000,00 |
MG |
18.404.780/0001-09 |
Hospital Municipal Teófilo Otoni |
2.000,00 |
SP |
50.644.053/0001-13 |
Instituto do Coração de São Paulo |
25.000,00 |
ANEXO II
UF |
CGC |
HOSPITAL |
Novo Valor-R$ |
MS |
03.747.268/0001-80 |
Missão Caiuá |
60.000,00 |
MG |
22.057.178/0001-01 |
Hospital Cura D’ars |
14.000,00 |
MG |
16.564.072/0001-00 |
Hospital São Vicente de Paulo |
7.000,00 |