Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas, e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:
Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 2º Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria a receber mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Março de 2005.
ANEXO I
UF |
Código IBGE |
Município |
Pop |
Ald |
Med |
Odo |
Enf |
Téc. |
Ais |
Aisan |
Valor A partir de 1º de Março de 2005 |
MG |
310660 |
Bertópolis |
542 |
15 |
1 |
1 |
1 |
15 |
5 |
2 |
22.570,00 |
ANEXO II
UF |
Código IBGE |
Município |
Pop |
Ald |
Med |
Odo |
Enf |
Téc. |
Ais |
Aisan |
Valor A partir de 1º de Março de 2005 |
MG |
315765 |
Santa Helena de Minas |
950 |
2 |
1 |
1 |
1 |
13 |
8 |
3 |
22.310,00 |