Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Piauí, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PI |
1. Campo Maior |
2205075791 |
2205077390 |
PI |
2. Colônia do Piauí |
2205082291 |
2205082590 |
PI |
3. Itaueira |
2205089691 |
2205090190 |
PI |
4. João Costa |
2205090991 |
2205091090 |
PI |
5. Juazeiro do Piauí |
2205091691 |
2205091890 |
PI |
6. Pavussu |
2205103691 |
2205103890 |
PI |
7. Pedro Laurentino |
2205105591 |
2205105690 |
PI |
8. São Gonçalo do Piauí |
2205112391 |
2205112490 |
PI |
9. São José do Piauí |
2205113991 |
2205114290 |
PI |
10. São Luís do Piauí |
2205114591 |
2205114690 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.