Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 29 DE JUNHO DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Piauí, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

PI

1. Campo Maior

2205075791

2205077390

PI

2. Colônia do Piauí

2205082291

2205082590

PI

3. Itaueira

2205089691

2205090190

PI

4. João Costa

2205090991

2205091090

PI

5. Juazeiro do Piauí

2205091691

2205091890

PI

6. Pavussu

2205103691

2205103890

PI

7. Pedro Laurentino

2205105591

2205105690

PI

8. São Gonçalo do Piauí

2205112391

2205112490

PI

9. São José do Piauí

2205113991

2205114290

PI

10. São Luís do Piauí

2205114591

2205114690

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde