Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
MG |
1. Arinos |
3105366101 |
3105366500 |
MG |
2. Bandeira do Sul |
3105367101 |
3105367300 |
MG |
3. Carvalhos |
3105385801 |
3105385900 |
MG |
4. Entre Folhas |
3105398401 |
3105398500 |
MG |
5. Fama |
3105400901 |
3105401000 |
MG |
6. Juruaia |
3105434801 |
3105435100 |
MG |
7. Nacip Raydan |
3105456501 |
3105456600 |
MG |
8. Seritinga |
3105503501 |
3105503600 |
MG |
9. Serranos |
3105504101 |
3105504200 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.