Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 29 DE JUNHO DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios da Bahia, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

 de cadastramento das gestantes

BA

1. Canudos

2905505281

2905505880

BA

2. Gangogi

2905542381

2905542680

BA

3. Jacaraci

2905589181

2905589780

BA

4. Maetinga

2905631281

2905631680

BA

5. Nova Canaã

2905648481

2905649180

BA

6. Sebastião Laranjeiras

2905710981

2905711280

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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