Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
MG |
1. Cruzeiro da Fortaleza |
3105393401 |
3105393500 |
MG |
2. Guaranésia |
3105412801 |
3105413300 |
MG |
3. Guimarânia |
3105413501 |
3105413600 |
MG |
4. Lagamar |
3105435501 |
3105435700 |
MG |
5. Lagoa Formosa |
3105436301 |
3105436700 |
MG |
6. Lagoa Grande |
3105436701 |
3105436900 |
MG |
7. Matutina |
3105450301 |
3105450400 |
MG |
8. Patos de Minas |
3105464001 |
3105467500 |
MG |
9. Prados |
3105477401 |
3105477600 |
MG |
10. Santa Rosa da Serra |
3105486901 |
3105487000 |
MG |
11. São Gotardo |
3105492901 |
3105493800 |
MG |
12. Tiradentes |
3105506201 |
3105506400 |
MG |
13. Varjão de Minas |
3105531101 |
3105531200 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.