Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

 PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

TO

1. Aurora do Tocantins

1705045631

1705045730

TO

2. Bom Jesus do Tocantins

1705045931

1705046130

TO

3. Carrasco Bonito

1705047231

1705047430

TO

4. Crixás do Tocantins

1705049831

1705049930

TO

5. Santa Rita do Tocantins

1705056431

1705056530

TO

6. São Félix do Tocantins

1705056531

1705056630

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde