Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

 PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando a revisão de alguns municípios que  aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher  da SAS, resolvem:

Art.1º Modificar a série numérica  dos municípios abaixo listados, que aderiram ao  Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série Numérica  das Fichas de Cadastramento das Gestantes

PB

1. Gado Bravo

2505302001 - 2505302300

GO

2. Novo Gama

5205418801 - 5205422800

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AGENOR ALVES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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