Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:
Art.1º Modificar a série numérica dos municípios abaixo listados, que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
PB |
1. Gado Bravo |
2505302001 - 2505302300 |
GO |
2. Novo Gama |
5205418801 - 5205422800 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Determinar que os municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.