Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios da Bahia, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

 de cadastramento das gestantes

BA

1. Itacaré

2905569781

2905570180

BA

2. Itapitanga

2905582081

2905582280

BA

3. Jussiape

2905618981

2905619280

BA

4. Pindaí

2905667881

2905668380

BA

5. Rio do Antônio

2905687281

2905687880

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2005, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde