Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar e estabelecer critérios para que a Lei seja corretamente interpretada e de, dirimindo dúvidas, normatizar os procedimentos no âmbito deste Ministério, resolve:
Art. 1° Aprovar o Manual de Perícia Médica, 2ª edição revista, publicada em maio de 2005, pelo Ministério da Saúde, ISBN 85-334-0880-3, a ser aplicado no âmbito desta instituição.
Art. 2° O citado Manual estará disponível nos sítios da Biblioteca Virtual (http:// dtr2001.saude.gov.br/bvs/) e da Editora do Ministério da Saúde (http://dtr2001.saude.gov.br/ editora/), bem como na Biblioteca do Edifício Sede e na Coordenação de Assistência Integral à Saúde do Servidor (CAS) da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) da instituição, inclusive com permissão de reprodução parcial ou total da obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.