Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria MS Nº 115, de 14 de janeiro de 2005, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.201008/2005-35, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas, Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente;
Considerando que as alterações das dotações incluídas ou acrescidas pelo Congresso Nacional, atendem ao disposto no § 3º do artigo 64 da Lei 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), resolve:
Art. 1º- Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.100, de 25.01.2005.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 06.02.2006, seção I, página 34.