Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações pertinentes a execução do Projeto de Implantação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 11.178 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20/09/2005, e do Decreto n° 93.872, de 23/12/86, e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.020178/2006-00

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES R$ 1.500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC000824, de 13/03/2006

Art. 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art 4º - A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, 4713-BR, celebrado entre a União e Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art 5º - Os DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O primeiro relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 de junho de 2006 e o segundo até 15 de dezembro de 2006.

Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Secretário Executivo

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde