Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações pertinentes a execução do Projeto de Implantação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 11.178 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20/09/2005, e do Decreto n° 93.872, de 23/12/86, e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.020178/2006-00
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 1.500.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC000824, de 13/03/2006
Art. 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art 4º - A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, 4713-BR, celebrado entre a União e Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art 5º - Os DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O primeiro relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 de junho de 2006 e o segundo até 15 de dezembro de 2006.
Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.