Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações de saúde pertinentes à execução do “Projeto: Nacional de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - PRONASA”, Projeto 914BRA1015, especificamente das ações de Vigilância em Saúde e outras ações correlatas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei n° 200, de 25/02/67, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei n° 9.082, de 25/07/95, da Lei n° 10.837, de 16/01/2004 e da Lei n° 10.707, de 30/07/2003, do Decreto n° 93.872, de 23/12/86, do Decreto n° 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações
orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento
do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional
de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações
de vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação
técnica com a UNESCO, Projeto 914BRA1015, de forma a não comprometer
a consolidação dos resultados
já esperados pela Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA, de conformidade com a Lei n° 10.837, de 16/01/2004, objetivando
fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com
a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.045697/2006-72
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 1.000.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC001026, de 27/03/2006
Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.