Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações de saúde pertinentes à execução do “Projeto: Nacional de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - PRONASA”, Projeto 914BRA1015, especificamente das ações de Vigilância em Saúde e outras ações correlatas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei n° 200, de 25/02/67, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei n° 9.082, de 25/07/95, da Lei n° 10.837, de 16/01/2004 e da Lei n° 10.707, de 30/07/2003, do Decreto n° 93.872, de 23/12/86, do Decreto n° 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação técnica com a UNESCO, Projeto 914BRA1015, de forma a não comprometer a consolidação dos resultados
já esperados pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei n° 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.045697/2006-72

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES R$ 1.000.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC001026, de 27/03/2006

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Secretário Executivo do Ministério da Saúde

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

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