Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Controle da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica, nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação
de Competência através do Decreto Presidencial de 30 de agosto
de 2006, publicada no DOU nº 168, pág.1, Seção II,
de 31 de agosto de 2006, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais,
e com base nas
normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713-BR,
celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições
consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações,
observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67,
da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei
11.178 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20/09/2005 e do
Decreto nº 93.872, de 23.12.86, e da Instrução Normativa/STN
n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações
orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento
do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), com a finalidade de apoiar as ações de controle
da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica
e de assistência às populações indígenas
desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA,
objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade
com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.182099/2006-83
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 500.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC004583 DE 28/11/2006
Art. 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, mediante apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.