Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros a viabilização e o apoio às ações de expansão de cursos do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância em Saúde - PROFORMAR, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através do Decreto Presidencial de 30 de agosto de 2006, publicado no DOU nº 168, pág.1, Seção II, de 31agosto de 2006, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decretolei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/ STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de expansão de cursos do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância em Saúde - PROFORMAR, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.182105/2006-01
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 175.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC004584 DE 28/11/2006

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Executivo

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

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