Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
SP |
1. Caieiras |
3506828581 |
3506831780 |
SP |
2. Cajamar |
3506831781 |
3506834880 |
SP |
3. Francisco Morato |
3506834981 |
3506843280 |
SP |
4. Francisco da Rocha |
3506843281 |
3506849680 |
SP |
5. Maiporã |
3506857381 |
3506860780 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.