Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Maranhão, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

MA

1. Barão de Grajaú

2.106.139.731

2.106.140.430

MA

2. Benedito Leite

2.106.142.931

2.106.143.030

MA

3. Bernardo do Mearim

2.106.143.431

2.106.143.530

MA

4. Colinas

2.106.164.131

2.106.165.030

MA

5. Governador Nunes Freire

2.106.172.131

2.106.174.330

MA

6. Luís Domingues

2.106.192.331

2.106.192.430

MA

7. Magalhães de Almeida

2.106.192.431

2.106.193.230

MA

8. Marajá do Sena

2.106.194.031

2.106.194.130

MA

9. Nova Iorque

2.106.201.331

2.106.201.430

MA

10. Olho D’Água das Cunhas

2.106.201.931

2.106.202.630

MA

11. Sucupira do Norte

2.106.250.431

2.106.250.730

MA

12. Sucupira do Riachão

2.106.250.731

2.106.250.830

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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