Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Maranhão, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
MA |
1. Barão de Grajaú |
2.106.139.731 |
2.106.140.430 |
MA |
2. Benedito Leite |
2.106.142.931 |
2.106.143.030 |
MA |
3. Bernardo do Mearim |
2.106.143.431 |
2.106.143.530 |
MA |
4. Colinas |
2.106.164.131 |
2.106.165.030 |
MA |
5. Governador Nunes Freire |
2.106.172.131 |
2.106.174.330 |
MA |
6. Luís Domingues |
2.106.192.331 |
2.106.192.430 |
MA |
7. Magalhães de Almeida |
2.106.192.431 |
2.106.193.230 |
MA |
8. Marajá do Sena |
2.106.194.031 |
2.106.194.130 |
MA |
9. Nova Iorque |
2.106.201.331 |
2.106.201.430 |
MA |
10. Olho D’Água das Cunhas |
2.106.201.931 |
2.106.202.630 |
MA |
11. Sucupira do Norte |
2.106.250.431 |
2.106.250.730 |
MA |
12. Sucupira do Riachão |
2.106.250.731 |
2.106.250.830 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.