Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:
Art.1º Alterar a série numérica de municípios que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de ajuste das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PB |
Itabaiana |
2506206551 |
2506207550 |
PB |
Cacimbas |
2506207551 |
2506208050 |
PB |
Pirpirituba |
2506208051 |
2506208550 |
SP |
Bauru |
3506898901 |
3506908900 |
SP |
Ferraz de Vasconcelos |
3506908901 |
3506915900 |
SP |
Analândia |
3506915901 |
3506916100 |
§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este Artigo.
§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.