Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Piauí, relacionados no anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PI |
1.Alegrete do Piauí |
2.206.067.091 |
2.206.067.290 |
PI |
2.Alvorada do Gurguéia |
2.206.068.991 |
2.206.069.090 |
PI |
3.Angical do Piauí |
2.206.069.191 |
2.206.069.490 |
PI |
4.Barreiras do Piauí |
2.206.071.891 |
2.206.071.990 |
PI |
5.Belém do Piauí |
2.206.073.191 |
2.206.073.290 |
PI |
6.Beneditinos |
2.206.073.291 |
2.206.073.690 |
PI |
7.Bonfim do Piauí |
2.206.074.591 |
2.206.074.690 |
PI |
8.Boqueirão do Piauí |
2.206.074.691 |
2.206.074.790 |
PI |
9.Buriti dos Montes |
2.206.074.991 |
2.206.075.190 |
PI |
10.Campo Alegre do Fidalgo |
2.206.075.491 |
2.206.075.590 |
PI |
11.Caracol |
2.206.079.991 |
2.206.080.290 |
PI |
12.Castelo do Piauí |
2.206.080.391 |
2.206.081.590 |
PI |
13.Curral Novo do Piauí |
2.206.084.391 |
2.206.084.490 |
PI |
14.Curralinhos |
2.206.084.491 |
2.206.084.590 |
PI |
15.Domingos Mourão |
2.206.085.191 |
2.206.085.390 |
PI |
16.Fartura do Piauí |
2.206.087.491 |
2.206.087.590 |
PI |
17.Jerumenha |
2.206.090.691 |
2.206.090.990 |
PI |
18.Joaquim Pires |
2.206.091.091 |
2.206.091.590 |
PI |
19.Joca Marques |
2.206.091.591 |
2.206.091.690 |
PI |
20.Lagoa de São Francisco |
2.206.092.191 |
2.206.092.390 |
PI |
21.Massapê do Piauí |
2.206.093.391 |
2.206.093.490 |
PI |
22.Monsenhor Gil |
2.206.094.591 |
2.206.094.990 |
PI |
23.Morro do Chapéu do Piauí |
2.206.095.691 |
2.206.095.990 |
PI |
24.Nazaré do Piauí |
2.206.096.291 |
2.206.096.790 |
PI |
25.Olho D'Água do Piauí |
2.206.099.491 |
2.206.099.590 |
PI |
26.Paes Landim |
2.206.099.891 |
2.206.100.090 |
PI |
27.Paquetá |
2.206.100.591 |
2.206.100.790 |
PI |
28.Ribeira do Piauí |
2.206.110.091 |
2.206.110.190 |
PI |
29.Santa Cruz dos Milagres |
2.206.110.891 |
2.206.110.990 |
PI |
30.São Braz do Piauí |
2.206.111.791 |
2.206.111.890 |
PI |
31.São Francisco do Piauí |
2.206.111.991 |
2.206.112.290 |
PI |
32.São João da Fronteira |
2.206.112.691 |
2.206.112.890 |
PI |
33.São João da Serra |
2.206.112.891 |
2.206.113.090 |
PI |
34.São José do Divino |
2.206.113.491 |
2.206.113.790 |
PI |
35.São José do Peixe |
2.206.113.791 |
2.206.113.990 |
PI |
36.São Lourenço do Piauí |
2.206.114.491 |
2.206.114.590 |
PI |
37.Tanque do Piauí |
2.206.117.091 |
2.206.117.190 |
PI |
38.Várzea Branca |
2.206.120.291 |
2.206.120.390 |
PI |
39.Várzea Grande |
2.206.120.391 |
2.206.120.490 |
PI |
40.Vila Nova do Piauí |
2.206.120.591 |
2.206.120.690 |