Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 26 DE MAIO  DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº  9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Piauí, relacionados no anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

de cadastramento das gestantes

PI

1.Alegrete do Piauí

2.206.067.091

2.206.067.290

PI

2.Alvorada do Gurguéia

2.206.068.991

2.206.069.090

PI

3.Angical do Piauí

2.206.069.191

2.206.069.490

PI

4.Barreiras do Piauí

2.206.071.891

2.206.071.990

PI

5.Belém do Piauí

2.206.073.191

2.206.073.290

PI

6.Beneditinos

2.206.073.291

2.206.073.690

PI

7.Bonfim do Piauí

2.206.074.591

2.206.074.690

PI

8.Boqueirão do Piauí

2.206.074.691

2.206.074.790

PI

9.Buriti dos Montes

2.206.074.991

2.206.075.190

PI

10.Campo Alegre do Fidalgo

2.206.075.491

2.206.075.590

PI

11.Caracol

2.206.079.991

2.206.080.290

PI

12.Castelo do Piauí

2.206.080.391

2.206.081.590

PI

13.Curral Novo do Piauí

2.206.084.391

2.206.084.490

PI

14.Curralinhos

2.206.084.491

2.206.084.590

PI

15.Domingos Mourão

2.206.085.191

2.206.085.390

PI

16.Fartura do Piauí

2.206.087.491

2.206.087.590

PI

17.Jerumenha

2.206.090.691

2.206.090.990

PI

18.Joaquim Pires

2.206.091.091

2.206.091.590

PI

19.Joca Marques

2.206.091.591

2.206.091.690

PI

20.Lagoa de São Francisco

2.206.092.191

2.206.092.390

PI

21.Massapê do Piauí

2.206.093.391

2.206.093.490

PI

22.Monsenhor Gil

2.206.094.591

2.206.094.990

PI

23.Morro do Chapéu do Piauí

2.206.095.691

2.206.095.990

PI

24.Nazaré do Piauí

2.206.096.291

2.206.096.790

PI

25.Olho D'Água do Piauí

2.206.099.491

2.206.099.590

PI

26.Paes Landim

2.206.099.891

2.206.100.090

PI

27.Paquetá

2.206.100.591

2.206.100.790

PI

28.Ribeira do Piauí

2.206.110.091

2.206.110.190

PI

29.Santa Cruz dos Milagres

2.206.110.891

2.206.110.990

PI

30.São Braz do Piauí

2.206.111.791

2.206.111.890

PI

31.São Francisco do Piauí

2.206.111.991

2.206.112.290

PI

32.São João da Fronteira

2.206.112.691

2.206.112.890

PI

33.São João da Serra

2.206.112.891

2.206.113.090

PI

34.São José do Divino

2.206.113.491

2.206.113.790

PI

35.São José do Peixe

2.206.113.791

2.206.113.990

PI

36.São Lourenço do Piauí

2.206.114.491

2.206.114.590

PI

37.Tanque do Piauí

2.206.117.091

2.206.117.190

PI

38.Várzea Branca

2.206.120.291

2.206.120.390

PI

39.Várzea Grande

2.206.120.391

2.206.120.490

PI

40.Vila Nova do Piauí

2.206.120.591

2.206.120.690

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