Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 26 DE MAIO DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado da Paraíba, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

PB

1.Bom Jesus

2.506.102.801

2.506.102.900

PB

2.Cachoeira dos Índios

2.506.103.601

2.506.104.000

PB

3..Carrapateira

2.506.104.501

2.506.104.600

PB

4.Curral Velho

2.506.105.301

2.506.105.400

PB

5.Monte Horebe

2.506.109.601

2.506.109.800

PB

6.Ouro Velho

2.506.110.801

2.506.111.000

PB

7.Poço Dantas

2.506.113.101

2.506.113.300

PB

8.Santa Helena

2.506.115.801

2.506.116.100

PB

9.Santa Inês

2.506.116.101

2.506.116.200

PB

10.São José dos Cordeiros

2.506.117.801

2.506.117.900

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde