Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado da Paraíba, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PB |
1.Bom Jesus |
2.506.102.801 |
2.506.102.900 |
PB |
2.Cachoeira dos Índios |
2.506.103.601 |
2.506.104.000 |
PB |
3..Carrapateira |
2.506.104.501 |
2.506.104.600 |
PB |
4.Curral Velho |
2.506.105.301 |
2.506.105.400 |
PB |
5.Monte Horebe |
2.506.109.601 |
2.506.109.800 |
PB |
6.Ouro Velho |
2.506.110.801 |
2.506.111.000 |
PB |
7.Poço Dantas |
2.506.113.101 |
2.506.113.300 |
PB |
8.Santa Helena |
2.506.115.801 |
2.506.116.100 |
PB |
9.Santa Inês |
2.506.116.101 |
2.506.116.200 |
PB |
10.São José dos Cordeiros |
2.506.117.801 |
2.506.117.900 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.