Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 26 DE MAIO  DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Pará, relacionados no anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

de cadastramento das gestantes

PA

1.Água Azul do Norte

1.506.136.691

1.506.137.190

PA

2.Alenquer

1.506.137.191

1.506.139.590

PA

3.Almeirim

1.506.139.591

1.506.141.190

PA

4.Aveiro

1.506.150.491

1.506.151.090

PA

5.Bagre

1.506.151.091

1.506.151.390

PA

6.Bannach

1.506.151.891

1.506.151.990

PA

7.Barcarena

1.506.151.991

1.506.155.690

PA

8.Belterra

1.506.155.691

1.506.155.890

PA

9.Bom Jesus do Tocantins

1.506.155.891

1.506.156.490

PA

10.Bonito

1.506.156.491

1.506.156.690

PA

11.Brejo Grande do Araguaia

1.506.162.891

1.506.163.390

PA

12.Cachoeira do Arari

1.506.169.391

1.506.169.890

PA

13.Cachoeira do Piriá

1.506.169.891

1.506.170.090

PA

14.Canaã dos Carajás

1.506.176.991

1.506.177.590

PA

15.Chaves

1.506.191.691

1.506.191.990

PA

16.Colares

1.506.191.991

1.506.192.490

PA

17.Cumaru do Norte

1.506.195.591

1.506.195.690

PA

18.Curionópolis

1.506.195.691

1.506.196.990

PA

19.Curralinho

1.506.196.991

1.506.197.590

PA

20.Curuá

1.506.197.591

1.506.197.890

PA

21.Faro

1.506.202.891

1.506.203.190

PA

22.Floresta do Araguaia

1.506.203.191

1.506.203.790

PA

23.Gurupá

1.506.206.191

1.506.207.290

PA

24.Itupiranga

1.506.222.391

1.506.224.090

PA

25.Jacareacanga

1.506.224.091

1.506.224.290

PA

26.Juruti

1.506.226.791

1.506.227.790

PA

27.Limoeiro do Ajuru

1.506.227.791

1.506.228.290

PA

28.Mocajuba

1.506.242.891

1.506.243.690

PA

29.Moju

1.506.243.691

1.506.246.290

PA

30.Monte Alegre

1.506.246.291

1.506.249.190

PA

31.Muaná

1.506.249.191

1.506.249.890

PA

32.Nova Ipixuna

1.506.250.291

1.506.250.590

PA

33.Nova Timboteua

1.506.250.591

1.506.250.990

PA

34.Novo Progresso

1.506.250.991

1.506.251.390

PA

35.Novo Repartimento

1.506.251.391

1.506.253.690

PA

36.Óbidos

1.506.253.691

1.506.254.690

PA

37.Oeiras do Pará

1.506.254.691

1.506.255.590

PA

38.Oriximiná

1.506.255.591

1.506.258.890

PA

39.Ourém

1.506.258.891

1.506.259.390

PA

40.Ourilândia do Norte

1.506.259.391

1.506.259.990

PA

41.Palestina do Pará

1.506.261.291

1.506.261.690

PA

42.Piçarra

1.506.272.891

1.506.273.290

PA

43.Placas

1.506.273.291

1.506.273.490

PA

44.Ponta de Pedras

1.506.273.491

1.506.273.990

PA

45.Portel

1.506.273.991

1.506.275.890

PA

46.Prainha

1.506.276.791

1.506.277.990

PA

47.Primavera

1.506.277.991

1.506.278.390

PA

48.Quatipuru

1.506.278.391

1.506.278.790

PA

49.Rio Maria

1.506.283.191

1.506.284.290

PA

50.Rurópolis

1.506.286.891

1.506.287.990

PA

51.Santa Luzia do Pará

1.506.293.391

1.506.293.790

PA

52.Santa Maria das Barreiras

1.506.293.791

1.506.293.990

PA

53.Santana do Araguaia

1.506.295.391

1.506.296.790

PA

54.São Domingos do Araguaia

1.506.317.191

1.506.318.690

PA

55.São João do Araguaia

1.506.324.291

1.506.324.690

PA

56.São Sebastião da Boa Vista

1.506.327.091

1.506.327.690

PA

57.Sapucaia

1.506.327.691

1.506.327.990

PA

58.Tailândia

1.506.329.591

1.506.331.690

PA

59.Terra Santa

1.506.332.191

1.506.332.990

PA

60.Trairão

1.506.335.691

1.506.335.890

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