Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 26 DE MAIO  DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

de cadastramento das gestantes

MT

1.Colíder

5.106.079.101

5.106.080.500

MT

2.Curvelândia

5.106.082.201

5.106.083.500

MT

3.Glória D'Oeste

5.106.084.101

5.106.084.300

MT

4.Jauru

5.106.084.401

5.106.085.100

MT

5.Marcelândia

5.106.086.501

5.106.087.200

MT

6.Nova Guarita

5.106.087.201

5.106.087.500

MT

7.Nova Ubiratã

5.106.088.801

5.106.089.000

MT

8.Rondolândia

5.106.091.301

5.106.092.600

MT

9.Santo Antônio do Leste

5.106.092.601

5.106.093.900

MT

10.Várzea Grande

5.106.095.701

5.106.107.000

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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