Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
MT |
1.Colíder |
5.106.079.101 |
5.106.080.500 |
MT |
2.Curvelândia |
5.106.082.201 |
5.106.083.500 |
MT |
3.Glória D'Oeste |
5.106.084.101 |
5.106.084.300 |
MT |
4.Jauru |
5.106.084.401 |
5.106.085.100 |
MT |
5.Marcelândia |
5.106.086.501 |
5.106.087.200 |
MT |
6.Nova Guarita |
5.106.087.201 |
5.106.087.500 |
MT |
7.Nova Ubiratã |
5.106.088.801 |
5.106.089.000 |
MT |
8.Rondolândia |
5.106.091.301 |
5.106.092.600 |
MT |
9.Santo Antônio do Leste |
5.106.092.601 |
5.106.093.900 |
MT |
10.Várzea Grande |
5.106.095.701 |
5.106.107.000 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.