Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA  Nº 41, DE 26 DE MAIO  DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado de Minas Gerais, relacionados no anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto 

ANEXO

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

de cadastramento das gestantes

MG

1.Água Boa

3.106.360.401

3.106.360.600

MG

2.Aimorés

3.106.361.001

3.106.361.600

MG

3.Alpercata

3.106.362.901

3.106.363.000

MG

4.Alvarenga

3.106.363.201

3.106.363.300

MG

5.Arapuá

3.106.366.001

3.106.366.100

MG

6.Bonfinópolis de Minas

3.106.372.701

3.106.372.800

MG

7.Brasilândia de Minas

3.106.373.501

3.106.373.600

MG

8.Cabeceira Grande

3.106.376.101

3.106.376.200

MG

9.Campo Azul

3.106.378.901

3.106.379.000

MG

10.Cantagalo

3.106.379.301

3.106.379.400

MG

11.Capitão Andrade

3.106.380.101

3.106.380.200

MG

12.Carmo do Paranaíba

3.106.384.501

3.106.385.300

MG

13.Casa Grande

3.106.385.901

3.106.386.000

MG

14.Cascalho Rico

3.106.386.001

3.106.386.100

MG

15.Central de Minas

3.106.388.101

3.106.388.200

MG

16.Comercinho

3.106.389.001

3.106.389.200

MG

17.Coroaci

3.106.391.901

3.106.392.000

MG

18.Cuparaque

3.106.394.001

3.106.394.100

MG

19.Divino das Laranjeiras

3.106.395.701

3.106.395.800

MG

20.Divinolândia de Minas

3.106.395.801

3.106.395.900

MG

21.Dom Bosco

3.106.396.101

3.106.396.200

MG

22.Dom Cavati

3.106.396.201

3.106.396.300

MG

23.Douradoquara

3.106.397.101

3.106.397.200

MG

24.Engenheiro Caldas

3.106.398.101

3.106.398.200

MG

25.Felisburgo

3.106.401.101

3.106.401.300

MG

26.Fernandes Tourinho

3.106.401.301

3.106.401.400

MG

27.Formoso

3.106.402.201

3.106.402.400

MG

28.Frei Lagonegro

3.106.403.101

3.106.403.200

MG

29.Goiabeira

3.106.404.801

3.106.404.900

MG

30.Gonzaga

3.106.404.901

3.106.405.000

MG

31.Grupiara

3.106.412.601

3.106.412.700

MG

32.Guarda-Mor

3.106.413.301

3.106.413.500

MG

33.Iraí de Minas

3.106.416.501

3.106.416.700

MG

34.Itabirinha de Mantena

3.106.416.701

3.106.416.900

MG

35.Itanhomi

3.106.420.501

3.106.420.800

MG

36.Itueta

3.106.422.001

3.106.422.100

MG

37.João Pinheiro

3.106.432.401

3.106.433.800

MG

38.Jordânia

3.106.434.001

3.106.434.300

MG

39.José Raydan

3.106.434.301

3.106.434.400

MG

40.Lassance

3.106.439.301

3.106.439.500

MG

41.Mata Verde

3.106.449.001

3.106.449.300

MG

42.Mathias Lobato

3.106.449.301

3.106.449.400

MG

43.Mendes Pimentel

3.106.450.701

3.106.450.900

MG

44.Monte Formoso

3.106.454.701

3.106.454.800

MG

45.Natalândia

3.106.456.601

3.106.457.400

MG

46.Nova Belém

3.106.458.601

3.106.458.700

MG

47.Nova Ponte

3.106.459.201

3.106.459.500

MG

48.Palmópolis

3.106.460.901

3.106.461.000

MG

49.Peçanha

3.106.470.201

3.106.470.700

MG

50.Presidente Olegário

3.106.478.501

3.106.478.900

MG

51.Rio do Prado

3.106.480.201

3.106.480.300

MG

52.Rio Paranaíba

3.106.480.301

3.106.480.400

MG

53.Rio Piracicaba

3.106.481.301

3.106.481.600

MG

54.Romaria

3.106.481.801

3.106.481.900

MG

55.Santa Efigênia de Minas

3.106.484.801

3.106.484.900

MG

56.Santa Maria do Salto

3.106.485.801

3.106.485.900

MG

57.Santa Maria do Suaçuí

3.106.485.901

3.106.486.200

MG

58.Santa Rita do Itueto

3.106.486.801

3.106.486.900

MG

59.São Félix de Minas

3.106.488.801

3.106.488.900

MG

60.São Geraldo da Piedade

3.106.490.901

3.106.491.000

MG

61.São Geraldo do Baixio

3.106.491.001

3.106.491.800

MG

62.São Gonçalo do Abaeté

3.106.491.801

3.106.492.000

MG

63.São João do Manteninha

3.106.497.001

3.106.497.100

MG

64.São José da Safira

3.106.497.701

3.106.497.800

MG

65.São Sebastião do Anta

3.106.499.701

3.106.499.800

MG

66.Serra do Salitre

3.106.503.701

3.106.504.000

MG

67.Sobrália

3.106.504.701

3.106.504.800

MG

68.Tarumirim

3.106.506.001

3.106.506.200

MG

69.Tiros

3.106.506.401

3.106.506.500

MG

70.Tumiritinga

3.106.510.801

3.106.510.900

MG

71.Unaí

3.106.525.001

3.106.527.400

MG

72.Uruana de Minas

3.106.527.401

3.106.527.500

MG

73.Vazante

3.106.532.801

3.106.533.300

MG

74.Virgínia

3.106.533.601

3.106.533.900

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