Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Espírito Santo, relacionados no Anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
ES |
1.Apiacá |
3.206.073.991 |
3.206.074.390 |
ES |
2.Bom Jesus do Norte |
3.206.079.991 |
3.206.080.590 |
ES |
3.Brejetuba |
3.206.080.591 |
3.206.081.290 |
ES |
4.Divino de São Lourenço |
3.206.107.791 |
3.206.107.990 |
ES |
5.Dores do Rio Preto |
3.206.109.391 |
3.206.109.490 |
ES |
6.Fundão |
3.206.110.891 |
3.206.111.490 |
ES |
7.Governador Lindenberg |
3.206.111.491 |
3.206.112.790 |
ES |
8.Ibiraçu |
3.206.120.091 |
3.206.120.590 |
ES |
9.Ibitirama |
3.206.120.591 |
3.206.121.190 |
ES |
10.Itaguaçu |
3.206.122.291 |
3.206.122.990 |
ES |
11.Iúna |
3.206.124.991 |
3.206.126.390 |
ES |
12.João Neiva |
3.206.127.891 |
3.206.128.690 |
ES |
13.Linhares |
3.206.129.091 |
3.206.135.190 |
ES |
14.Mantenópolis |
3.206.135.191 |
3.206.135.790 |
ES |
15.Mimoso do Sul |
3.206.136.691 |
3.206.137.690 |
ES |
16.Montanha |
3.206.137.691 |
3.206.138.590 |
ES |
17.Mucurici |
3.206.138.591 |
3.206.138.790 |
ES |
18.Muniz Freire |
3.206.138.791 |
3.206.139.590 |
ES |
19.Muqui |
3.206.139.591 |
3.206.140.390 |
ES |
20.Pedro Canário |
3.206.143.591 |
3.206.145.190 |
ES |
21.Piúma |
3.206.146.391 |
3.206.147.190 |
ES |
22.Ponto Belo |
3.206.147.191 |
3.206.147.490 |
ES |
23.Rio Bananal |
3.206.147.691 |
3.206.148.490 |
ES |
24.São Domingos do Norte |
3.206.152.091 |
3.206.152.390 |
ES |
25.São Gabriel da Palha |
3.206.152.391 |
3.206.153.690 |
ES |
26.São José do Calçado |
3.206.153.691 |
3.206.154.190 |
ES |
27.São Roque do Canaã |
3.206.154.191 |
3.206.154.590 |
ES |
28.Vila Valério |
3.206.178.091 |
3.206.178.690 |