Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 26 DE MAIO  DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do estado do Espírito Santo, relacionados no Anexo desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2006, a série numérica constante do anexo referido do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2007, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Determinar que os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas

de cadastramento das gestantes

ES

1.Apiacá

3.206.073.991

3.206.074.390

ES

2.Bom Jesus do Norte

3.206.079.991

3.206.080.590

ES

3.Brejetuba

3.206.080.591

3.206.081.290

ES

4.Divino de São Lourenço

3.206.107.791

3.206.107.990

ES

5.Dores do Rio Preto

3.206.109.391

3.206.109.490

ES

6.Fundão

3.206.110.891

3.206.111.490

ES

7.Governador Lindenberg

3.206.111.491

3.206.112.790

ES

8.Ibiraçu

3.206.120.091

3.206.120.590

ES

9.Ibitirama

3.206.120.591

3.206.121.190

ES

10.Itaguaçu

3.206.122.291

3.206.122.990

ES

11.Iúna

3.206.124.991

3.206.126.390

ES

12.João Neiva

3.206.127.891

3.206.128.690

ES

13.Linhares

3.206.129.091

3.206.135.190

ES

14.Mantenópolis

3.206.135.191

3.206.135.790

ES

15.Mimoso do Sul

3.206.136.691

3.206.137.690

ES

16.Montanha

3.206.137.691

3.206.138.590

ES

17.Mucurici

3.206.138.591

3.206.138.790

ES

18.Muniz Freire

3.206.138.791

3.206.139.590

ES

19.Muqui

3.206.139.591

3.206.140.390

ES

20.Pedro Canário

3.206.143.591

3.206.145.190

ES

21.Piúma

3.206.146.391

3.206.147.190

ES

22.Ponto Belo

3.206.147.191

3.206.147.490

ES

23.Rio Bananal

3.206.147.691

3.206.148.490

ES

24.São Domingos do Norte

3.206.152.091

3.206.152.390

ES

25.São Gabriel da Palha

3.206.152.391

3.206.153.690

ES

26.São José do Calçado

3.206.153.691

3.206.154.190

ES

27.São Roque do Canaã

3.206.154.191

3.206.154.590

ES

28.Vila Valério

3.206.178.091

3.206.178.690

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