Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher  da SAS, resolvem:

Art.1º Modificar a série numérica do município de Chapadinha/MA que aderiu ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, conforme descrito a seguir:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

MA

Chapadinha

2106305001

2106308000

§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este artigo.

§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, o Município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Executivo

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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