Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:
Art.1º Modificar a série numérica do município de Chapadinha/MA que aderiu ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, conforme descrito a seguir:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
MA |
Chapadinha |
2106305001 |
2106308000 |
§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este artigo.
§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, o Município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.