Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário Executivo, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e,
Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:
Art.1º Modificar a série numérica dos Municípios, abaixo descritos, que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
AC |
Brasiléia |
1206027901 |
1206028900 |
BA |
Barro Preto |
2906023671 |
2906023970 |
MG |
Montalvânia |
3106090781 |
3106091280 |
MG |
Pedro Leopoldo |
3106942491 |
3106943210 |
MG |
São Gonçalo do Pará |
3106179631 |
3106180230 |
MS |
Alcinópolis |
5006307701 |
5006307900 |
§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este artigo.
§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.