Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário Executivo, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e,

Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao referido Programa, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher da SAS, resolvem:

Art.1º Modificar a série numérica dos Municípios, abaixo descritos, que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

AC

Brasiléia

1206027901

1206028900

BA

Barro Preto

2906023671

2906023970

MG

Montalvânia

3106090781

3106091280

MG

Pedro Leopoldo

3106942491

3106943210

MG

São Gonçalo do Pará

3106179631

3106180230

MS

Alcinópolis

5006307701

5006307900

§ 1º Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este artigo.

§ 2º A partir de 2006, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Executivo

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