Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.095350/2006-71, resolve:
Art. 1º - Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 62, da Lei nº 11.178, de 20.9.05 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.306, de 16.05.2006.
ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00