Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 14, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saude, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II artigo 7º do Decreto nº 3555, de 8 de agosto de 2000, o artigo 10º do Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005 na portaria/ MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, e inciso IV, artigo 3º da lei 10.520 de 17 de julho de 2002 resolve:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e comporem as Equipes de Apoio nas Licitações realizadas pelo Ministério da Saúde e suas respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federais, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial:

- José Barbosa Ricardo, Matrícula SIAPE 571214;
- Marcos Antonio de Souza, Matrícula SIAPE 0633973;
- Fernando Antonio Barbosa Sena, Matrícula SIAPE 542543;
- José Maria da Silva, Matrícula SIAPE 0559605;
- Carlos Roberto Arvellos, Matrícula SIAPE 559964;
- Willian Rafael da Silva, Matrícula SIAPE 0560200-9;
- Donato Almeida Leite, Matrícula SIAPE 0550866;
- Jubeni Saraiva Linhares, Matrícula SIAPE 542595;
- Expedito Souza Silva, Matrícula SIAPE 0571202;
- Walter Borges, Matrícula SIAPE 0570372;
- Maria Cristina Duarte Saavedra, Matrícula SIAPE 0544556;
- Nelson Ronaldo de Freitas Souza, Matrícula SIAPE 1204899;
- Délcio Gonçalves da Silva, Matrícula SIAPE 0567918.

Art. 2º - Determinar que os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro sejam encaminhados:

- à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA quando tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela CGRL/SAA;

- aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os Pregoeiros, acima designados, estejam subordinados, quando tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOCELINO FRANCISCO DE MENESES

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