Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar a redação do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 502/2005, da Universidade Federal do Piaui.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11/08/2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/ STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 502/2005, de 23/12/2005, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 394.452,36 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de AMPLIACAO, REFORMA DO SETOR DE PRODUCAO DE LIQUIDOS DO NUCLEO DE TECNOLOGIA FARMACEUTICA E AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES, conforme detalhamento a seguir
Processo nº 25015.002226/2005-20
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
C.F.P. 10.303.1293.6145.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 147.434,34
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 247.018,02
NOTA DE CRÉDITO Nº 480215, de 23/12/2005 - R$ 126.593,03;
Nº 005421, de 29/12/2005 - R$ 267.859,33”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.