Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 27, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006(*)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.287 MS/GM de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 3/12/2003, Seção 1, pág. 40, alterada pela Portaria nº 136 MS/GM de 03 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 04/02/2004, Seção 1, pág. 45; e

Considerando o disposto no artigo 15, inciso IV, bem como no artigo 47 da Lei 8080/90 quanto a competência do Ministério da Saúde para organização e coordenação do Sistema Nacional de Informação em Saúde;

Considerando o disposto no artigo 1°, incisos II e V, anexo II, capítulo I da Portaria GM n° 2123, de 07 de outubro de 2004, quanto à competência da Secretaria Executiva do MS em coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de administração dos recursos de informação no âmbito do Ministério e em coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional;

Considerando o disposto no artigo 155, inciso I, anexo II, capítulo IV da Portaria GM n° 2123, de 07 de outubro de 2004, quanto à competência do Secretário Executivo do MS em supervisionar as atividades do Sistema de Informação em Saúde, resolve:

Art.1º - Delegar ao Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, ERNANI BENTO BANDARRA, DAS 102.5, nomeado pela Portaria PR / Casa Civil nº 835/2005, de 30 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. n° 190, seção 2, página 2, de 3 de outubro de 2005, as seguintes atribuições:

I - assistir ao Secretário Executivo na coordenação da implementação do Sistema Nacional de Informação em Saúde, nos termos da legislação vigente, em especial, na ordenação das demandas de informação das várias áreas do MS e implementação de sistemas nos Estados e Municípios;

II - assistir ao Secretário Executivo na regulamentação necessária para implementação da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde - PNIIS;

III - conduzir o processo de definição de padrões para a captação e transferência de informações em saúde visando à interoperabilidade dos sistemas de informação desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;

IV - propor diretrizes para a disseminação de dados e informações em saúde no âmbito do SUS, demais instâncias de governo, sociedade civil e público em geral, respeitando a confidencialidade e privacidade de dados individualizados;

V - propor diretrizes para a disponibilização de dados oficiais no âmbito do MS, em especial, aqueles gerados pela Sala de Apoio à Gestão Estratégica;

VI - identificar em conjunto com o Departamento de Informática do SUS/DATASUS/MS, necessidades de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de tratamento de informação em saúde;

VII - participar da definição de diretrizes e estratégias visando apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;

VIII - representar o Secretário Executivo nas instâncias colegiadas do SUS, nas discussões relativas às informações em saúde, em especial:

A) Câmara Técnica para Informação em Saúde da Comissão Intergestores Tripartite;

B) Fórum Permanente de Informação e Informática do Ministério da Saúde; e

C) Núcleo de Articulação nº 1 de Sistemas de Informação e Comunicação em Saúde da Reunião dos Ministros de Saúde do MERCOSUL.

IX - coordenar a Secretaria Técnica da Rede Interagencial de Informação para Saúde - RIPSA;

X - propor legislação e orientar a implementação da Política de Acesso às informações individualmente identificadas, em conjunto com as instâncias estabelecidas;

XI - articular as iniciativas de financiamento de soluções de informação e informática em saúde, sob a responsabilidade dos vários órgãos do Ministério da Saúde; e

XII - articular e propor as diretrizes para implementação de uma Política de Identificação de Usuários do SUS;

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Revoga as disposições em contrario, em especial o disposto na portaria 207/2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(*) Republicada por ter saído no DOU n° 37, de 21/02/2006, Seção 2, págs. 21 e 22, com incorreção no original.

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