Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 35, DE 24 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela PRT SE/MS nº 476 de 08.11.2006)

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso das atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 6ª da Portaria nº 495 de 10 de março de 2006, publicada no D.O.U de 13 de março de 2006, que reestruturou a Rede Integrada de Informações para a Saúde - RIPSA, resolve:

Art. 1º - A Secretaria Técnica da RIPSA será incumbida de elaborar, propor e acompanhar os procedimentos pertinentes ao planejamento operacional de produtos da Rede, prestando apoio executivo às suas estruturas colegiadas.

Art. 2º - A Secretaria Técnica será composta pelos profissionais a seguir nomeados, sob a coordenação do primeiro:

I - Pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde:

- Ernani Bento Bandarra (titular)
- Sibele Maria Gonçalves Ferreira (suplente)

II - Pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde:

- Otaliba Libânio de Moraes (titular)
- Maria de Fátima Marinho (suplente)

III - Pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde:

- Antônio Carlos Onofre de Lira (titular)
- Daphne Rattner (suplente)

IV - Pela Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos:

- Rodrigo Pucci de Sá Benevides (titular)
- Ricardo Vidal de Abreu (suplente)

V - Pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

- José Luiz Riani Costa (titular)
- José João Lanceiro Palma (suplente)

VI - Pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde:

- Sady Carnot Falcão Filho (titular)
- Ayrton Galiciano Martinello (suplente)

VII - Pelo Departamento de Informática do SUS

- Claudia Risso de Araujo Lima (titular)
- Jacques Levin (suplente)

VIII - Pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

- Luiz Antonio Pinto de Oliveira (titular)
- Celso Cardoso Pinho Simões (suplente)

IX - Pela Organização Pan-Americana da Saúde:

- João Baptista Risi Junior (titular)
- José Antonio Escamilla (suplente)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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