Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar a redação do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 524/2005, do Hospital Cristo Redentor/ RS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO,
por Delegação de Competência através da Portaria
GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União
nº 27, pág. 14, Seção II, de 06/02/2003, no uso
de suas atribuições legais, e com base nas condições
consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações,
observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67,
da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei
nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11/08/2004 e 11.100, de 25.01.2005,
do Decreto nº 93.872, de
23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97,
no que couber, resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 524/2005, de 30/12/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.371.460,28 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), com a finalidade de ampliação e reforma de unidade de saúde, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para o exercíocio de 2005 e R$ 721.460,28 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), para o exercício de 2006”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.