Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da
presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando
recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 142.400,00 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais),
com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme
detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.097541/2006-77
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
C.F.P. 10.302.1216.8535.0023
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 142.400,00
NOTA DE CRÉDITO No- 480070, de 29/06/2006 - R$ 142.400,00
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 142.311,40 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos), com a finalidade deAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme detalhamento a seguir: (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
Processo nº 25000.097541/2006-77 (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
C.F.P. 10.302.1216.8535.0023 (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
DESPESAS CORRENTES = R$ 0,00 (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 142.311,40 (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
NOTA DE CRÉDITO Nº 480070/2008 (Redação dada pela PRT SE/MS nº 553 de 28.10.2008)
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.