Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Substituto, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar o atendimento às diligências dos órgãos de controle externo e interno, resolve:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, para o gerenciamento de informações oriundas dos relatórios da Controladoria-Geral da União, no âmbito das respectivas Secretarias e Órgãos:
I - Antonio Dercy Silveira Filho, representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
II - Evenize Leal Braga, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
III - Ana Cláudia Vieira Barbosa, representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
IV - Ana Márcia Messéder Sebrão Fernandes, representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
V - Rosane Elizabete Miranda do Amaral, representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS;
VI - Alethele de Oliveira Santos, representante do Fundo Nacional de Saúde - FNS; e
VII - José Luiz Riani Costa, representante do Departamento de Monitoramento da Secretaria de Gestão Participativa - SGP.
Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho ora instituído atuará sob a Coordenação do Departamento Nacional de Auditoria, e que deverá acompanhar e consolidar as informações dos resultados das ações de controle, oriundas da Controladoria-Geral da União, sob a supervisão do Assessor de Controle Interno do Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de 1 (um) ano.