Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM n° 2.123, de 07 de outubro de 2004, e tendo em vista o Decreto n° 5.678, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Coordenador de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Câncer e aos Diretores do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO, Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - INCL, Hospital dos Servidores do Estado - HSE, Hospital Geral de Bonsucesso - HGB, Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí e Hospital Cardoso Fontes para assinar os instrumentos de contrato temporário, nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, salvo aqueles com base no art. 2°, inciso I dessa lei.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até esta data.