Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Item 3.3.1, da Portaria Ministerial n° 2.112, de 31 de outubro de 2003, publicada no Boletim de Serviço n° 45, página 02, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Indicar os titulares das Unidades abaixo relacionadas, para, em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, autorizar emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao disposto no Item 3.3 da Portaria em epígrafe:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria de Atenção à Saúde;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e de Insumos Estratégicos;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde:
VII - Núcleos Estaduais;
VIII - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
IX - Instituto Nacional de Câncer;
X - Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, e
XI - Instituto Nacional de Cardiologia de Larajneiras.
Parágrafo único - A autorização referendada no item anterior não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.