Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da identificação dos usuários dos serviços de saúde, com o fim de aperfeiçoar os mecanismos de referência e contra-referência dos serviços e ações de saúde;
Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro de atendimento em saúde contribuirá para a gestão do Sistema Único de Saúde e para a organização de uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada;
Considerando que o Cartão Nacional de Saúde é elemento fundamental na identificação dos usuários do SUS;
Considerando que é necessário devolver ao gestor Municipal do SUS todo o controle sobre processo de cadastramento de usuários e emissão do respectivo Cartão Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão com a finalidade de, no prazo de 30 dias, realizar diagnóstico da situação do projeto do Cartão Nacional de Saúde e elaborar plano de reorientação abrangendo aspectos normativos, operacionais, tecnológicos e organizacionais.
Art. 2º - A comissão será composta por:
I - Secretaria Executiva:
- Ernani Bento Bandarra - que a coordenará;
a) Departamento de Apoio a Descentralização:
- Déo Costa Ramos.
b) Departamento de Informática do SUS:
- Fernando Mendes Garcia Neto;
- Wilson Marcos Júnior.
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
- Rosane de Mendonça Gomes;
- Francisco Torres Troccoli.
III - Secretaria de Vigilância em Saúde:
- Tânia Rehem;
- Juliana Ferraz.
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
- Francisco Roberto Gomes Cardoso.
V - Secretaria de Gestão Estratégicas e Participativa:
- José Luiz Riani Costa;
- Fernando Rodrigues da Rocha.
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde:
- Pedro Miguel dos Santos Neto.
VII - Agencia Nacional de Saúde Suplementar:
- Ceres Albuquerque;
- Márcia Franke Piovesan.
VIII - Conselho Nacional de Secretário de Saúde - CONASS:
- Déa Carvalho.
IX - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
- Nilo Bretãs Júnior.
Art. 3º - Para a realização dos trabalhos a comissão poderá requisitar informações, documentos, solicitar apurações especiais, requisitar servidores e realizar diligências.
Art. 4º - O apoio operacional e de secretaria para o funcionamento da comissão será prestado pela Secretaria Executiva.
Art. 5º - Devem as unidades do Ministério da Saúde apoiar a comissão na realização de seus trabalhos.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.