Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 354, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da identificação dos usuários dos serviços de saúde, com o fim de aperfeiçoar os mecanismos de referência e contra-referência dos serviços e ações de saúde;

Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro de atendimento em saúde contribuirá para a gestão do Sistema Único de Saúde e para a organização de uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada;

Considerando que o Cartão Nacional de Saúde é elemento fundamental na identificação dos usuários do SUS;

Considerando que é necessário devolver ao gestor Municipal do SUS todo o controle sobre processo de cadastramento de usuários e emissão do respectivo Cartão Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º - Instituir Comissão com a finalidade de, no prazo de 30 dias, realizar diagnóstico da situação do projeto do Cartão Nacional de Saúde e elaborar plano de reorientação abrangendo aspectos normativos, operacionais, tecnológicos e organizacionais.

Art. 2º - A comissão será composta por:

I - Secretaria Executiva:

- Ernani Bento Bandarra - que a coordenará;

a) Departamento de Apoio a Descentralização:

- Déo Costa Ramos.

b) Departamento de Informática do SUS:

- Fernando Mendes Garcia Neto;
- Wilson Marcos Júnior.

II - Secretaria de Atenção à Saúde:

- Rosane de Mendonça Gomes;
- Francisco Torres Troccoli.

III - Secretaria de Vigilância em Saúde:

- Tânia Rehem;
- Juliana Ferraz.

IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

- Francisco Roberto Gomes Cardoso.

V - Secretaria de Gestão Estratégicas e Participativa:

- José Luiz Riani Costa;
- Fernando Rodrigues da Rocha.

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde:

- Pedro Miguel dos Santos Neto.

VII - Agencia Nacional de Saúde Suplementar:

- Ceres Albuquerque;
- Márcia Franke Piovesan.

VIII - Conselho Nacional de Secretário de Saúde - CONASS:

- Déa Carvalho.

IX - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

- Nilo Bretãs Júnior.

Art. 3º - Para a realização dos trabalhos a comissão poderá requisitar informações, documentos, solicitar apurações especiais, requisitar servidores e realizar diligências.

Art. 4º - O apoio operacional e de secretaria para o funcionamento da comissão será prestado pela Secretaria Executiva.

Art. 5º - Devem as unidades do Ministério da Saúde apoiar a comissão na realização de seus trabalhos.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde