Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7° do Decreto n° 5.780, de 19 de maio de 2005, resolve:
Art. 1° - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeio e Capital”, para o exercício de 2006, inclusive “Restos a Pagar”.
ANEXO I
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2006, INCLUSIVE RESTOS A PAGAR EM R$ MIL
ANEXO II
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EM R$ MIL
ANEXO III
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM R$ MIL