Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 412, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Cria Grupo de Estudos Prospectivos sobre EAD-GepEAD, para propor estratégias de implementação e coordenação da modalidade ensino à distância, no âmbito do Programa de Educação Permanente do Ministério da Saúde.

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 4° do Decreto n° 5.841, de 13 de junho de 2006, e considerando a importância da modalidade a distância para solução dos desafios de capacitação dos servidores do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º - Criar o Grupo de Estudos Prospectivos sobre EAD – GepEAD, com a finalidade de propor estratégias de implementação e coordenação da modalidade de ensino a distância (EAD) no âmbito do Programa de Educação Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O Grupo de Estudos, coordenado pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, será composto por dois representantes do Departamento de Informática do SUS/DATASUS e dois representantes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 3º - O Grupo de Estudos ora instituído deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, documento contendo as estratégias por ele selecionadas para implementação de atividades de capacitação, na modalidade de ensino a distância, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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