Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

Constitui, no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a Unidade de Implementação de Projeto/UIP-MS, para operacionalização do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas do Setor de Desenvolvimento Humano/HD-TAL.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, previstas no art. 37 do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, e

Considerando a decisão do Ministério da Saúde de implementar uma política de Avaliação de Desempenho do SUS, nos termos da Portaria nº 665/GM/MS, de 29 de março de 2006;

Considerando a necessidade de se adotar providências para a operacionalização do acordo de empréstimo firmado entre a União, representada pelo Ministério da Fazenda e o Banco Mundial - BIRD, visando a implementação do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas do Setor de Desenvolvimento Humano - HD-TAL; e

Considerando a necessidade de dotar o referido projeto de organicidade e capacidade gerencial que assegurem o cumprimento dos requisitos para seu pleno desenvolvimento, resolve:

Art 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a Unidade de Implementação de Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas do Setor de Desenvolvimento Humano/HD-TAL - UIP/MS.

Art. 2º - A Unidade de Implementação do Projeto - UIP/MS apresentará a seguinte composição:

I - Departamento de Apoio à Descentralização; e
II - Diretoria de Programas.

Art. 3º - Competências:

I - compete à UIP/MS:

a) coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas do Setor de Desenvolvimento Humano - HD-TAL, sob responsabilidade do Ministério da Saúde;

b) fornecer recursos logísticos necessários à implementação do Projeto;

c) fornecer recursos humanos especializados na execução de projetos internacionais, conhecedores das normas do agente financiador;

d) gerenciar a Tecnologia da Informação necessária à execução do Projeto;

e) elaborar demonstrativos financeiros e prestações de contas das despesas realizadas para implementação do Projeto, para ser submetido à apreciação do agente financiador, tomador e setorial do Ministério da Saúde/SPO;

f) promover o Fortalecimento e Consolidação das Funções de Monitoramento e Avaliação no Setor da Saúde, conforme pactuado no acordo de empréstimo;

g) desenvolver e validar critérios de elegibilidade dos projetos;

h) realizar estimativas de custos e projeções de desembolso;

i) coordenar a elaboração dos relatórios de avaliação técnica e financeira do Projeto, com as periodicidades exigidas pelo agente financiador e pelo Governo Brasileiro;

j) gerenciar os convênios realizados em nome do Projeto;

k) gerenciar a aplicação das normas e procedimentos dos processos licitatórios, compatibilizando as normas nacionais com as regras das agências financiadoras, tendo em vista as demandas de contratação de serviços, obras, compras de equipamentos ou consultorias necessárias para o Projeto; e

l) outras ações pertinentes ao bom desempenho do Projeto.

II - compete ao Departamento de Apoio à Descentralização coordenar e supervisionar a implementação do Projeto, o qual estará a cargo de um Coordenador-Geral, ficando sob a sua responsabilidade direta a implementação da Política Nacional de Avaliação de Desempenho, englobando o sistema de avaliação, assim como as ações de disseminação e capacitação; e

III - compete à Diretoria de Programas, responsável pela Coordenação Executiva:

a) a assistência técnica para o bom andamento administrativo e financeiro do Projeto;

b) a formalização dos relatórios administrativos e financeiros;

c) realizar, apoiar e facilitar o processo de desembolso de recursos;

d) apoiar o funcionamento da Coordenação Geral; e

e) manter o Secretário Executivo do Ministério da Saúde e o Coordenador Geral informados sobre o andamento administrativo e financeiro do Projeto.

Art. 4º - A UIP/MS será composta por representantes do Ministério da Saúde, além de técnicos e consultores especializados e apresentará a seguinte estrutura operacional:

I - Coordenação Geral:
a) Coordenador-Geral;
b) Assessoria Técnica; e
c) Secretaria;

II - Coordenação Executiva:

a) Assessoria Técnica;
b) Unidade de Tecnologia da Informação; e
c) Secretaria;

III - Unidade Administrativa:

a) Unidade de Apoio;
b) Unidade de Passagens e Diárias;
c) Unidade de Pessoal; e
d) Unidade de Compras;

IV - Unidade Técnica de Infra-Estrutura:

a) Unidade de Engenharia e Arquitetura;

V - Unidade Orçamentária e Financeira;

VI - Unidade de Atendimento às Auditorias.

Art. 5º - O Departamento de Apoio à Descentralização e a Diretoria de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde adotarão as providências complementares necessárias à implementação efetiva da UIP/MS.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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