Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso das atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 6º da Portaria GM/Nº 495 de 10 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2006, que reestruturou a Rede Interagencial de Informações para a Saúde - RIPSA, resolve:
Art. 1º - A Secretaria Técnica da RIPSA, incumbida de promover mecanismos para viabilizar as recomendações da Oficina de Trabalho Interagencial (OTI) da Rede, será composta pelos profissionais a seguir nomeados, sob a coordenação do primeiro:
I-Secretaria-Executiva (SE):
a) Ernani Bento Bandarra;
II -Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Otaliba Libânio de Moraes (titular);
b) Maria de Fátima Marinho (suplente);
III -Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Francisco Torres Troccoli (titular);
b) Daphne Rattner (suplente);
IV -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Elias Antonio Jorge (titular);
b) Ricardo Vidal de Abreu (suplente);
V -Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
a) José Luiz Riani Costa (titular);
b) José João Lanzeiro da Palma (suplente);
VI -Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
a) Pedro Miguel dos Santos Neto (titular);
b) Eliane dos Santos Oliveira (suplente);
VII -Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SE):
a) Sady Carnot Falcão Filho (titular)
b) Ayrton Galiciano Martinello (suplente)
VIII -Departamento de Informática do SUS/SE
a) João Mafalda de Carvalho Filho (titular);
b) Claudia Risso de Araujo Lima (suplente);
c) Jacques Levin (suplente);
IX -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Luiz Antonio Pinto de Oliveira (titular);
b) Celso Cardoso Silva Simões (suplente);
X-Organização Pan-Americana da Saúde:
a) João Baptista Risi Junior; e
b) José Antonio Escamilla.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SE/MS nº 35, de 24 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 59, de 27 de março de 2006, Seção 2, página 23.