Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N 597, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 857.820,57 (oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - PARA ATENDER AO PROGRAMA DE CONTROLE DA TUBERCULOSE., conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.177047/2006-95
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
C.F.P. 10.303.1293.6145.0001
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 857.820,57
NOTA DE CRÉDITO No- 480265, de 14/12/2006 - R$ 857.820,57

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 05/02/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 443 de 28.12.2010)

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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