Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUSBSTITUTO,
por Delegação de Competência através da Portaria
GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União
nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso
de suas atribuições legais, e com base nas condições
consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações,
observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67,
da Lei no- 8.666, de 21.06.93, com
suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do
Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002,
11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01,
de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 58.395.044,00 (cinquenta e oito milhoes, trezentos e noventa e cinco mil, quarenta e quatro reais), com a finalidade de AQUISICAO DE IMUNOBIOLOGICOS - AQUSICAO DE VACINAS PARA O PROGRAM DE IMUNIZACAO, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.210037/2006-79
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.305.1186.6031.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 58.395.044,00
NOTA DE CRÉDITO No- 480297, de 21/12/2006 - R$ 58.395.044,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.