Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario Executivo do Ministério da Saúde e Coordenador da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 168 de 22 de fevereiro de 2000 e a Portaria GM nº 1.802 de 30 de setembro de 2005;
Considerando a decisão da CIT, em reunião no dia 26 de janeiro de 2006, de ampliar o prazo para a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS aplicar os dispositivos da Portaria - SVS nº 16 de 04 de maio de 2005, que regulamenta a suspensão do repasse dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde -TFVS, resolve:
Art. 1º - Estabelecer, a data de 23 de março de 2006, como o prazo limite para a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS aplicar os dispositivos da Portaria - SVS nº 16 de 04 de maio de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.