Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo - Substituto e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000; e
Considerando o Ofício nº 08 FUNASA/DESAI/CGASI, de 12 de janeiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Qualificar o município de Capitão Poço/PA ao recebimento do Incentivo de Atenção Básica aos povos indígenas, destinado às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde, conforme abaixo discriminado:
UF |
Código |
Município |
Méd |
Odo |
Enf |
Tec. Enf. |
Ais |
Aisan |
Valor R$ |
PA |
150230 |
Capitão Poço |
1 |
1 |
3 |
10 |
8 |
4 |
33.200,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, para o exercício de 2007, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB – para a Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.