Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações da Vigilância em Saúde, especificamente de vigilância, bloqueio e controle de surto de rubéola com aquisição de seringas e agulhas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 06/02/2007, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 07/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de vigilância em saúde, especificamente de vigilância, bloqueio e controle de surtos de rubéola com aquisição de seringas e agulhas, de forma a não comprometer a consolidação dos resultados já esperados, pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde/SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.026117/2007-29

ORGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES:

Programa de Trabalho - 10.305.1186.4383.0001 - R$ 91.900,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2007NC001041

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO BIANCARDI COURY
Secretário-Executivo Substituto

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Fundação

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